A ele(s) compete:
a) Elaborar e apresentar, no início do semestre, a programação das atividades referentes ao desenvolvimento do TFG, a sua agenda de acompanhamento, bem como a presente regulamentação;
b) Ter, no mínimo, encontros quinzenais com os alunos para acompanhamento dos TFG;
c) Reunir os professores orientadores para a realização das atividades referentes à Banca de Pré-avaliação, à Banca Examinadora Final e demais necessidades referentes ao bom andamento dos trabalhos e, quando necessário, solicitar reuniões extraordinárias e/ou a convocação de colegiado do CAU;
e) Coordenar a execução das atividades referentes à formação das bancas de pré-avaliação e das bancas finais;
f) Acompanhar a assiduidade dos encontros semanais entre os formandos e seus orientadores, tomando as providências que se fizerem necessárias, para o bom funcionamento da Atividade; e
g) Ao final da atividade, tomar as iniciativas necessárias para que a UFRN providencie a entrega do TFG à sua respectiva banca, certificados, destino das cópias dos TFG; entre outras.