quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DA COORDENAÇÃO DA ATIVIDADE DE TFG

A ele(s) compete:

a) Elaborar e apresentar, no início do semestre, a programação das atividades referentes ao desenvolvimento do TFG, a sua agenda de acompanhamento, bem como a presente regulamentação;

b) Ter, no mínimo, encontros quinzenais com os alunos para acompanhamento dos TFG;

c) Reunir os professores orientadores para a realização das atividades referentes à Banca de Pré-avaliação, à Banca Examinadora Final e demais necessidades referentes ao bom andamento dos trabalhos e, quando necessário, solicitar reuniões extraordinárias e/ou a convocação de colegiado do CAU;

e) Coordenar a execução das atividades referentes à formação das bancas de pré-avaliação e das bancas finais;

f) Acompanhar a assiduidade dos encontros semanais entre os formandos e seus orientadores, tomando as providências que se fizerem necessárias, para o bom funcionamento da Atividade; e

g) Ao final da atividade, tomar as iniciativas necessárias para que a UFRN providencie a entrega do TFG à sua respectiva banca, certificados, destino das cópias dos TFG; entre outras.